Carlos Rangerl
A partir de 21 de julho, as novas construções na cidade de São Paulo destinadas a residência, indústria, serviços ou comércio terão de instalar, obrigatoriamente, sistemas de aquecimento de água por energia solar.
Pelo decreto publicado dia 21, torna-se obrigatória a instalação do sistema de aquecedor solar nas novas edificações destinadas às categorias de uso residencial e não-residencial (hotéis, motéis e similares; clubes esportivos, casas de banho e sauna, academias de ginástica e lutas marciais, escolas de esportes e estabelecimentos de locação de quadras esportivas; clínicas de estética, institutos de beleza, cabeleireiros e similares; hospitais, unidades de saúde com leitos e casas de repouso; escolas, creches, abrigos, asilos e albergues; quartéis; indústrias, entre outros).
O decreto torna igualmente obrigatória a instalação do sistema nas edificações, novas ou não, isoladas ou agrupadas horizontal ou verticalmente ou superpostas, da categoria de uso residencial, ou integrantes de conjunto de instalações de usos não-residenciais, que incluam a construção de piscina de água aquecida.
Deverá ser instalado o sistema de aquecimento solar completo nas novas edificações destinadas ao uso residencial, unifamiliar ou multifamiliar, que tenham um número de banheiros igual ou superior a quatro por unidade habitacional.
Já nas novas edificações residenciais com até três banheiros por unidade habitacional, deverá ser executada toda a infra-estrutura (sistema de instalação hidráulica, prumadas, respectiva rede de distribuição e suporte estrutural adequado) que permita a instalação do reservatório térmico e das placas coletoras de energia solar.
Segundo o decreto, a obrigatoriedade da instalação de Sistema de Aquecimento Solar não se aplica a edificações onde se comprove ser tecnicamente inviável alcançar as condições para aquecimento de água por energia solar. A comprovação deverá ser feita mediante parecer técnico, acompanhado de estudos conclusivos elaborados por profissional habilitado.
DiárioNet
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