A Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto de lei que incorpora ao código de obras do município (lei número 11.228/1982) a obrigação da instalação de aquecimento solar em várias tipologias de edificação: residências, apartamentos, comércio, seviços e indústria.
A aprovação culmina um processo de discussão de mais de dois anos entre a sociedade civil e a Prefeitura Municipal. É uma grande vitória para a energia renovável, descentralizada e sustentável.
O projeto aprovado é o mesmo enviado pelo prefeito Kassab à Câmara, que foi incorporado como substitutivo a um projeto que já tramitava na Câmara.
Mais informações: http://www.cidadessolares.org.br/
sexta-feira, 17 de agosto de 2007
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